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APRO

30/09/2002 20:08

Quem contrata o elenco?

Paulo Roberto

Desde outubro do ano passado, a Apro tem feito inúmeras reuniões com entidades como Caras do Reclame, Sated, Abrafama, Abrafoto e Abap, dando continuidade ao II Fórum de Produção. Pretende-se produzir, ao final das discussões, um documento de orientação ao mercado que vise a estabelecer procedimentos e regras, capazes de orientar as relações entre partes envolvidas na contratação do elenco.
É um assunto complexo. O direito de imagem é personalíssimo e o planejamento de mídia não está sob o controle da produtora. As conclusões já foram extraídas dessas negociações, quais sejam:
Teste de VT — É o momento de definições importantes. Tudo o que deve acontecer tem de ser esclarecido aqui.
Concluímos que o teste de VT deve ser amparado por um “termo de compromisso”, o qual constitui-se a partir de um pré-contrato, com obrigações e penalidades para ambas as partes, envolvendo questões como prazo de veiculação, mídia, exigências de exclusividade, ensaios, provas de roupa, período de filmagem, cachê, prazo e formas de pagamento, informações por parte do elenco a ser testado sobre contratos em vigor, trabalhos concorrentes, disponibilidade e, finalmente, a minuta do contrato que será assinado.
O Contrato — Aqui vamos envolver todas as partes num único contrato. O anunciante, como contratante, pelos direitos conexos, é quem efetivamente tem o direito de uso de imagem concedido pelo prazo, mercado e veículo determinado. A agência, como intermediária, agindo em nome do cliente, a quem compete determinar a mídia. A produtora, pela contratação do serviço, no que diz respeito à diária de filmagem. O agente, pela intermediação entre o ator/modelo e as partes acima, a quem compete negociar e fazer com que o ator cumpra as condições preestabelecidas para o filme em questão e, finalmente, o ator/modelo.
A Organização e as Relações — Sendo o ator uma peça fundamental, é importante que o mercado lhe dê a devida dignidade. O respeito ao profissional deverá ser a primeira ordem nas relações de teste e contratação. As questões que devem ser consideradas pelas produtoras envolvem desde a marcação de hora para a realização do teste de VT até as acomodações adequadas nas filmagens.
Ao mesmo tempo, as produtoras exigem dos agentes, das agências de modelos e atores e dos próprios contratados muita responsabilidade no que diz respeito à fidelidade das informações constantes dos termos de compromissos, assim como o comparecimento no horário marcado para a filmagem programada.
Estamos estabelecendo quesitos que certamente irão melhorar a relação de trabalho desses profissionais, como por exemplo:
— Os produtores de casting deverão formalizar um briefing detalhado para as agências de modelos/atores;
— As agências de modelos/atores deverão, da mesma forma, informar por escrito à produtora os nomes dos profissionais convidados para o teste;
— Os atores com DRT terão preferência e hora marcada para a realização do teste, além do pagamento de uma ajuda de custo;
— Os produtores de casting deverão comunicar às agências de modelos/atores a relação do elenco que será apresentado na reunião de produção;
— A comunicação de aprovação do elenco deverá ser efetuada por escrito e o contrato deverá ser submetido para as assinaturas, preferencialmente no dia anterior ao da filmagem;
— A carga horária de filmagem será de 10 horas, além das quais haverá a incidência de hora extra;
— O contratado será penalizado com a redução do seu cachê por cada hora de atraso no comparecimento ao set de filmagem;
— A produtora deverá designar um responsável para controle de horário e tempo de filmagem do profissional contratado;
— O cancelamento do trabalho deverá implicar pagamento ao elenco, desde que a sua contratação tenha sido efetivada. Quando esse cancelamento ocorrer antes da filmagem, o valor será da ordem de 30% dos direitos conexos, sendo que quando o cancelamento ocorrer após a filmagem, será da ordem de 30% do valor total do cachê. O mesmo critério, com pagamento de 30% do valor total do cachê, será adotado para as chamadas “refações”;
— O prazo dos contratos deverá ser de seis meses, a partir de 30 dias da sua assinatura, excetuando-se apenas casos específicos em função da necessidade de uma estratégia do anunciante na programação da sua mídia;
— As renovações de contrato serão efetivadas até a data do vencimento e com o pagamento integral de cachê original.
Além dessas, ainda temos questões importantes a serem tratadas, como a veiculação em outras mídias, critérios para exportação, custos de agenciamento, contribuições assistenciais, registros de contrato, trabalho infantil e definição de um contrato-padrão.
Como mencionamos no início, trata-se de um assunto complexo, mas as entidades representativas do mercado estão se esforçando com o objetivo único de esgotar todas as controvérsias e as questões polêmicas que regem a contratação do elenco.

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